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1000120-59.2024.5.02.0501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000120-59.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: DOUGLAS WILLIAN SOARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: TLC LAVANDERIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0540de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. LUANA BATISTA ALVES PASTRE DESPACHO Vistos ID nº 49a99d4: Cumpra-se o v. acórdão. A Instância Superior manteve a decisão de origem, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na ação. Considerando-se a existência de ação de cumprimento provisório de sentença, tombada sob o nº 1000172-21.2025.5.02.0501, na qual já houve a prolação da decisão de liquidação, que deverá ser mantida, proceda a Secretaria à juntada a estes autos principais, da decisão de liquidação complementada pela decisão de embargos de declaração. Cumprida a determinação, arquive-se a ação provisória. Tendo em vista que houve o sobrestamento do feito provisório em razão da paralisação da execução pela ausência de pagamento ou bens que pudessem salvaguardar o crédito do autor, após a juntada a estes autos da decisão de liquidação, sobreste-se este feito principal no aguardo de novas diretrizes pela parte autora para o prosseguimento da execução. TABOAO DA SERRA/SP, 31 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS WILLIAN SOARES DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000120-59.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: DOUGLAS WILLIAN SOARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: TLC LAVANDERIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0540de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. LUANA BATISTA ALVES PASTRE DESPACHO Vistos ID nº 49a99d4: Cumpra-se o v. acórdão. A Instância Superior manteve a decisão de origem, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na ação. Considerando-se a existência de ação de cumprimento provisório de sentença, tombada sob o nº 1000172-21.2025.5.02.0501, na qual já houve a prolação da decisão de liquidação, que deverá ser mantida, proceda a Secretaria à juntada a estes autos principais, da decisão de liquidação complementada pela decisão de embargos de declaração. Cumprida a determinação, arquive-se a ação provisória. Tendo em vista que houve o sobrestamento do feito provisório em razão da paralisação da execução pela ausência de pagamento ou bens que pudessem salvaguardar o crédito do autor, após a juntada a estes autos da decisão de liquidação, sobreste-se este feito principal no aguardo de novas diretrizes pela parte autora para o prosseguimento da execução. TABOAO DA SERRA/SP, 31 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TLC LAVANDERIA S/A - LAUNDRY APP LAVANDERIA LTDA - 7 STARS VENTURES PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.

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