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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000120-31.2022.8.26.0624/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA
ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha).
Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, acerca de eventual excesso ou impenhorabilidade, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento, à vista das demais pesquisas disponíveis e/ou já realizadas.
A inércia da parte exequente por prazo superior a 15 (quinze) dias (a contar da intimação dos resultados das pesquisas), ensejará o arquivamento do processo, sem suspensão do curso da prescrição e independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido.
Havendo bloqueio de valores irrisórios ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, o exequente deverá justificar o interesse na conversão em penhora, de acordo com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à luz do princípio da utilidade da execução, inscrito no artigo 836, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se.