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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000119-35.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: RONALDO ADRIANO CANDIDO SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA PEDRO LOPES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561e8af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:7131209: Tendo em vista a manifestação da parte autora, defiro e determino: Oficie-se ao SISBAJUD para localização e bloqueio de ativos financeiros em nome das executadas até o limite da execução, utilizando a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), limitada a 30 (trinta) dias. O convênio SISBAJUD deverá ser realizado utilizando-se a RAIZ do CNPJ da empresa executada (os oito primeiros dígitos). EXECUTADAS: CONSTRUTORA PEDRO LOPES LTDA - EPP - CNPJ: 14.189.347 MICHEL ANDRE DE SOUZA - CPF: 262.357.178-30 MIRIAM NEIVA LOPES DE SOUZA - CPF: 272.392.748-29 Efetuada a pesquisa, dê-se ciência a parte exequente, deferindo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para indicação de meios efetivos e inéditos de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO CANDIDO SANTOS
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