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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000118-79.2020.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: CARLOS APARECIDO PORTO
ADVOGADO(A): RODRIGO MENDES ZANCHETTA (OAB SP264616)
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BRUSCHI PORTO
ADVOGADO(A): RODRIGO MENDES ZANCHETTA (OAB SP264616)
EXECUTADO: ALZIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB SP237570)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Comprovou a parte executada que o valor bloqueado é oriundo de pensão, conforme se infere dos documentos juntados. Dada a característica do caso (pensão), delibero interromper a repetição programada junto ao Sisbajud (modalidade Teimosinha) e liberar eventual valor bloqueado em favor da parte devedora.
2) Manifeste-se novamente a parte autora sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.