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TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara
Processo 1000118-67.2026.8.26.0415 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.B.O. - - R.S.C. - A.E.V.B.C. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 75, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de metade para cada (CPC, art. 90, §2º) e observado o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo em face da concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Em razão do caráter consensual e à mingua, portanto, de interesse recursal, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil , dispensando-se a expedição de certidão específica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: NÍCHOLAS ZULIANI TEIXEIRA (OAB 137844/RS), NÍCHOLAS ZULIANI TEIXEIRA (OAB 137844/RS), NÍCHOLAS ZULIANI TEIXEIRA (OAB 137844/RS)
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