2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000118-30.2025.8.13.0103/MG RÉU: IVONEI OLIVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUCAS RABELO SOARES DA SILVA (OAB MG200231) ADVOGADO(A): ABRAHÃO SOARES DA SILVA JÚNIOR (OAB MG204038) DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando o disposto pelo Perito no evento n. 55.1, autorizo a apresentação de proposta de honorários após a apresentação dos quesitos. Assim, intimem-se as partes na forma do item 6.2, "d", da decisão de evento n. 49.1. Após, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários. Juntada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para se manifestar sobre ela, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, §3º, do CPC. Havendo concordância, deverá a parte requerida depositar, no mesmo prazo, o valor dos honorários. Lado outro, caso seja apresentada contraproposta, intime-se o perito a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Resolvidos os honorários, intime-se o Perito para cumprir o disposto no item "e" e seguintes, do item 6.2, da decisão de evento n. 49.1. 2. Ausente manifestação do Perito nomeado, proceda-se à nomeação de novo perito, na especialidade que o caso requer, devendo juntar aos autos comprovante de nomeação. Em seguida, cumpra-se nos termos do item 6.2, da decisão de evento n. 49.1. I. Cumpra-se.