2026-09-16 · TJSP
Processo 1000118-18.2026.8.26.0205 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emily Yumi Taka Lobo - - Evandro Hideki Taka Lobo - Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial para autorizar Emily Yumi Taka Lobo, CPF nº 398.770.678-38, e Evandro Hideki Taka Lobo, CPF nº 396.482.698-74, a transferirem para si próprios, em iguais proporções de cinquenta por cento cada, o veículo VW/Gol CL 1.6, ano 1997, placa CDJ-7136, cor vermelha, chassi nº 9BWZZZ377VT055252, de titularidade de Yukiko Taka, CPF nº 711.701.208-06, melhor identificado no documento de fls. 8. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da consensualidade, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ para os fins determinados acima, devendo ser encaminhada pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza não litigiosa do procedimento. Custas já recolhidas. Arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)