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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000117-79.2023.5.02.0262 RECLAMANTE: LUCIA VITORINO DE ARAUJO RECLAMADO: ELISABETH MASTROCCESARI SILVA RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4617fb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DECISÃO Vistos. Ante o silêncio da reclamada, prossiga-se a execução com a utilização do convênio SISBAJUD, com ordem de repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 60 dias, observando-se a manifestação autoral Id. 5f6d192 e Id. e5964ec. Com o intuito de evitar a geração de pendências no sistema PJe, determino que, após o protocolo da ordem de penhora, o presente feito permaneça sobrestado pelo mesmo período. Sem prejuízo, por ora, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial, por meio do sistema ARGOS, para realização de pesquisas de praxe em nome dos executados, quais sejam, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD, inclusive as declarações fiscais: INFOJUD-DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA, bem como inserção dos devedores no BNDT e no SERASAJUD, observando-se o prazo de 45 dias, contados da citação dos executados, nos termos do art. 883-A da CLT. Determino, ainda, que a Secretaria da Vara, ao término do prazo, promova a juntada aos autos do(s) resultado(s) das consultas realizadas. Ressalta este Juízo que, por ora, os resultados das pesquisas serão juntados aos autos sob sigilo, a fim de resguardar a efetividade da medida e evitar eventual prejuízo à parte exequente. A parte autora deverá atentar-se ao fato de que o sigilo será levantado somente após o recebimento das respostas das pesquisas determinadas, ocasião em que será devidamente intimada para manifestação, sendo desnecessária a apresentação de petições requerendo a retirada do sigilo. Dessa forma, recomenda-se que o exequente aguarde o regular processamento da diligência já determinada, a fim de preservar a celeridade e o regular andamento do feito. Intime-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA VITORINO DE ARAUJO
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