Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1000117-35.2026.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Renato Portela Araújo - - Edicarlos Felismino - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ e outros - 3. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo Município de Mongaguá (fls. 634-641) para SUSPENDER os efeitos da tutela provisória de urgência anteriormente deferida (fls. 398-404 e 617-618), inclusive quanto às astreintes e aos prazos assinalados para reemissão de carnês e divulgação, mantendo-se os demais atos processuais determinados. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP)
Processo 1000117-35.2026.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Renato Portela Araújo - - Edicarlos Felismino - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Fls. 534-538, 588-606 e 612-616. A revogação da Lei Complementar municipal nº 104/2025 não extinguiu a utilidade da ação, pois subsistem os efeitos das cobranças realizadas, os pedidos de restituição e a apuração da responsabilidade dos agentes. REJEITO o pedido de extinção e o pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé. O efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2099893-22.2026.8.26.0000 vigorava até o julgamento do recurso (fl. 521). Com o não conhecimento do agravo em 23.06.2026 (fls. 545-546), a tutela de fls. 398-404 voltou a produzir efeitos. DETERMINO a intimação pessoal do Município, por mandado dirigido à Prefeita Cristina Wiazowski na sede do Executivo, e também pelo portal eletrônico, para que: a) em 5 (cinco) dias, cesse a cobrança baseada na tabela da Lei Complementar nº 104/2025 e divulgue a regularização nos canais oficiais; b) em 30 (trinta) dias, retifique os carnês ainda exigíveis, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 117/2026; e c) no mesmo prazo, apresente demonstrativo dos valores arrecadados a maior em 2026. FIXO multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o descumprimento das obrigações depois da intimação pessoal, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil e do Tema nº 1.296 do Superior Tribunal de Justiça. CITEM-SE Tereza Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski e Luiz Berbiz de Oliveira, nos endereços funcionais do Executivo e do Legislativo, para integrarem o polo passivo e contestarem em 20 (vinte) dias, na forma dos arts. 6º e 7º da Lei nº 4.717/1965. DEFIRO a publicação exclusiva em nome de Renato Carvalho Donato, OAB/SP nº 334.044. ANOTE-SE, ainda, o MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ, e não a Prefeitura, como réu. Após as contestações, ouça-se os autores e o Ministério Público e tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. - ADV: CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), ELIABE DONIZETE ELIAS (OAB 533151/SP), ELIABE DONIZETE ELIAS (OAB 533151/SP)