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1000116-93.2021.5.02.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000116-93.2021.5.02.0382 RECLAMANTE: MARCELO FEDEL RECLAMADO: INOVA-SAT TELECOMUNICACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994d13d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Assiste razão ao reclamante quanto ao FGTS, motivo pelo qual indefiro o prazo requerido pela 2ª reclamada. Nos termos da atualização ID 91d7820, libere-se a integralidade do depósito efetuado em 06/08/2026 (R$ 506.672,50), ao exequente. Custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas nas respectivas guias próprias, conforme ID 6ce3101 e 423a735, respectivamente. Da planilha sob ID 91d7820, remanesce para pagamento os valores referentes ao crédito líquido do reclamante (R$ 7.611,24), bem como os valores referentes aos honorários advocatícios (R$ 52.591,29), os quais deverão ser recolhidos no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de execução (R$ 60.202,53). Comprovado o recolhimento, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FEDEL

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000116-93.2021.5.02.0382 RECLAMANTE: MARCELO FEDEL RECLAMADO: INOVA-SAT TELECOMUNICACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994d13d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Assiste razão ao reclamante quanto ao FGTS, motivo pelo qual indefiro o prazo requerido pela 2ª reclamada. Nos termos da atualização ID 91d7820, libere-se a integralidade do depósito efetuado em 06/08/2026 (R$ 506.672,50), ao exequente. Custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas nas respectivas guias próprias, conforme ID 6ce3101 e 423a735, respectivamente. Da planilha sob ID 91d7820, remanesce para pagamento os valores referentes ao crédito líquido do reclamante (R$ 7.611,24), bem como os valores referentes aos honorários advocatícios (R$ 52.591,29), os quais deverão ser recolhidos no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de execução (R$ 60.202,53). Comprovado o recolhimento, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.

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