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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000115-67.2026.8.26.0430 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Fabiano Garcia Dias - Gilberto Lemos de Mello e outros - Vistos. Considerando que o autor do fato Gilberto Lemos de Mello cumpriu a transação penal, julgo extinta a sua punibilidade nos termos do art. 76, § 4º da Lei 9.099/95. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRDG, em cumprimento ao artigo 393 das NSCGJ. Intime-se o querelado para que, querendo, manifeste-se no prosseguimento da presente queixa-crime em relação aos demais querelados, adotando-se as providências processuais cabíveis. Proceda-se as devidas anotações no sistema e arquive-se os autos em relação ao querelado Gilberto Lemos de Mello. P.I.C. - ADV: BEATRIZ VIEIRA CAVALARI (OAB 533835/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
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