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1000115-59.2020.5.02.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000115-59.2020.5.02.0054 RECLAMANTE: SILMARA GARCIA ESCOBAR RECLAMADO: SERMO CLEAN COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359e316 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id 00ec3f3: Expeça-se mandado para penhora dos direitos pecuniários, dividendos, rendimentos, bonificações, lucros e 30% do pró-labore que o executado Armando de Souza Porto tiver junto à empresa VISA COMERCIAL – CONTROLE DE QUALIDADE E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 03.407.685/0001-83 (situada na Avenida Pompeia, nº 929, Vila Pompeia, São Paulo/SP, CEP: 05023-000), determinando à referida empresa que transfira o respectivo montante, mensalmente e até o limite do valor exequendo, para conta à disposição deste juízo no Banco do Brasil (Agência 5905). Lado outro, indefiro a penhora de quotas sociais, eis que a medida se mostra inócua. Isso porque, resume-se em uma anotação nos arquivos na JUCESP, onde não há qualquer movimentação de recursos. Ressalto, aliás, que a quota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, isto é, seu ônus e seu bônus, e por não ser possível saber a atual situação patrimonial da empresa, na hipótese de acolhimento do pedido, o reclamante poderia receber o passivo ao invés do seu crédito. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA GARCIA ESCOBAR

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