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TJMG · Vara Única da Comarca de Abaeté · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000114-68.2026.8.13.0002/MGEXEQUENTE: APARECIDA CONCEICAO GONCALVES DE FARIA ADVOGADO(A): LÁZARO APARECIDO DE LIMA CAMPOS (OAB MG200633) ADVOGADO(A): RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG222375) SENTENÇA a) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Paineiras; b) RECONHEÇO DE OFÍCIO A INEXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES executadas nos presentes autos, em razão da ausência de prévia intimação pessoal da parte devedora para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça; c) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso XII, c/c o artigo 535, inciso III, do Código de Processo Civil.
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