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1000114-29.2026.5.02.0292

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000114-29.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: GLAUCIO SANTOS SOARES DA SILVA RECLAMADO: LIEDIMAR GOMES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c5195 proferido nos autos. Vistos. INTIMEM-SE as reclamadas para que, em 08 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante (ID 6930a31), indicando, precisamente, os fundamentos de sua eventual discordância e apresentando a apuração que entende correta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT, valendo o silêncio como concordância. Consigne-se que a conta de liquidação deverá ser elaborada e apresentada pelo sistema PJe-Calc Cidadão, anexando à petição de juntada em PDF o arquivo de extensão PJC, conforme disposição contida no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. A apresentação das planilhas de cálculos no formato PJC (PJe-Calc Cidadão) ficarão disponíveis no Processo Judicial Eletrônico não só para as partes (Cálculos/Obrigações de Pagar) como também para o Calculista da Unidade Judiciária a fim de que eventual retificação possa ser realizada pela própria Serventia, se necessário. O procedimento otimiza as operações internas e externas e possibilita a atualização dos valores liquidados com agilidade e confiabilidade, trazendo maior celeridade para as fases de liquidação e execução. Nos termos da sentença (ID 72f964d), transitada em julgado em 30.06.2026 (ID 8fa96df), INTIME-SE a primeira reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 270 do CPC c/c art 4º, parágrafo 2º e 5º da Lei nº 11.419/2006 (Súmula 410 do C. Superior Tribunal de Justiça), COMPROVAR: - a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar a data de saída em 23/01/2026 e a projeção do aviso prévio para 22/02/2026, sob pena de multa diária de R$ 200,00, reversíveis à parte autora, e limitada a R$ 2.000,00. Esgotado o prazo, na inércia, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara; e - a entrega das guias em favor da parte autora para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, bem como para saque de FGTS. sob pena de multa diária de R$ 200,00, reversíveis à parte autora, e limitada a R$ 2.000,00. Esgotado o prazo, na inércia, providencie a Secretaria de Vara a expedição de alvarás correspondentes. (djen; prazo) FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO SANTOS SOARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000114-29.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: GLAUCIO SANTOS SOARES DA SILVA RECLAMADO: LIEDIMAR GOMES DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c5195 proferido nos autos. Vistos. INTIMEM-SE as reclamadas para que, em 08 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante (ID 6930a31), indicando, precisamente, os fundamentos de sua eventual discordância e apresentando a apuração que entende correta, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT, valendo o silêncio como concordância. Consigne-se que a conta de liquidação deverá ser elaborada e apresentada pelo sistema PJe-Calc Cidadão, anexando à petição de juntada em PDF o arquivo de extensão PJC, conforme disposição contida no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. A apresentação das planilhas de cálculos no formato PJC (PJe-Calc Cidadão) ficarão disponíveis no Processo Judicial Eletrônico não só para as partes (Cálculos/Obrigações de Pagar) como também para o Calculista da Unidade Judiciária a fim de que eventual retificação possa ser realizada pela própria Serventia, se necessário. O procedimento otimiza as operações internas e externas e possibilita a atualização dos valores liquidados com agilidade e confiabilidade, trazendo maior celeridade para as fases de liquidação e execução. Nos termos da sentença (ID 72f964d), transitada em julgado em 30.06.2026 (ID 8fa96df), INTIME-SE a primeira reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 270 do CPC c/c art 4º, parágrafo 2º e 5º da Lei nº 11.419/2006 (Súmula 410 do C. Superior Tribunal de Justiça), COMPROVAR: - a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da parte reclamante, fazendo constar a data de saída em 23/01/2026 e a projeção do aviso prévio para 22/02/2026, sob pena de multa diária de R$ 200,00, reversíveis à parte autora, e limitada a R$ 2.000,00. Esgotado o prazo, na inércia, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara; e - a entrega das guias em favor da parte autora para habilitação ao benefício do seguro-desemprego, bem como para saque de FGTS. sob pena de multa diária de R$ 200,00, reversíveis à parte autora, e limitada a R$ 2.000,00. Esgotado o prazo, na inércia, providencie a Secretaria de Vara a expedição de alvarás correspondentes. (djen; prazo) FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIEDIMAR GOMES DE SOUSA - CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ADILIA

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