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TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 1000112-38.2026.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanda Monteiro dos Santos - - Maria Madalena Monteiro Menino - - Silvana Olimpio Monteiro - Sandra Monteiro dos Santos - João Olimpio Monteiro - Geni Alves Pinto - Ante o exposto: a) Reconheço como matéria de alta indagação a controvérsia referente à existência, localização e destinação dos ciclomotores/mobiletes (placas BJV6887 e BJV6878), remetendo a discussão às vias ordinárias, com fulcro no artigo 612 do CPC, e determinando sua exclusão do plano de partilha imediata, com reserva para oportuna sobrepartilha caso apurado patrimônio útil (artigo 669, inciso III, do CPC); b) Rejeito o pedido de suspensão do processo de inventário formulado por Geni Alves Pinto (fls. 137/141), devendo o feito prosseguir quanto aos demais atos; c) Determino à serventia que certifique o término do prazo das requisições bancárias (fls. 129/130) e a resposta do ofício remetido à seguradora (fl. 109), juntando os respectivos informes aos autos; d) Juntadas as respostas das instituições financeiras e da seguradora, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
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