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TJMT · VARA ÚNICA DE ITIQUIRA · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 1000112-14.2025.8.11.0027 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANA SILVA CERQUEIRA LEITE RÉU: CELIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES Em atenção ao princípio da não surpresa e ao contraditório substancial insculpidos nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente, por meio de seus procuradores cadastrados, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer apresentado pelo Ministério Público (id. 247901914), que opinou pela extinção do presente cumprimento de sentença em razão da perda superveniente do objeto. No mesmo prazo, faculta-se à executada manifestar-se, caso queira. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificada pelo Cartório, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, ofício ou carta precatória. Itiquira/MT, documento datado e assinado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
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