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TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1000111-30.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) (nº 5016171-81.2023.8.24.0038 - 2ª Vara da Fazenda Pública) - Willians Chaves da Silva - Vistos. Em complemento ao disposto a fls. 171/172, indefiro o requerido pelo perito em fl. 167, considerando que não houve a realização da perícia designada e a designação de data e horário, por si só, não justifica o pagamento de honorários. Intimem-se. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP), LAÉRCIO FLORES DA SILVA, (OAB 44977/SC)
TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1000111-30.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) (nº 5016171-81.2023.8.24.0038 - 2ª Vara da Fazenda Pública) - Willians Chaves da Silva - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. Na hipótese de haver qualquer irregularidade no mandado, cobre-se a regularização/devolução da respectiva Central e, após, devolva-se à Origem. Nessa toada, eventual pendência a ser realizada pela z. Serventia, que envolva determinações deste(a) magistrado(a) tornem conclusos com certidão. Faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP), LAÉRCIO FLORES DA SILVA, (OAB 44977/SC)
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