Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara
Processo 1000111-05.2025.8.26.0288 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - C.R.S. - P. - Vistos. Em detida análise dos autos, verifico que há fortes indícios de litigância predatória. O processo foi distribuído por advogado cujo padrão de atuação, em casos semelhantes, revela o ajuizamento de elevado número de demandas com petições padronizadas. A suspeita de irregularidade não se baseia em um único fator, mas na soma de elementos presentes nos autos: i) a procuração outorgada (fls. 07/09) é demasiadamente genérica, podendo ser utilizada para o ajuizamento de inúmeras demandas; ii) o escritório de advocacia do patrono se localiza em Ribeirão Preto/SP, comarca diversa daquela em que reside a autora (Ituverava/SP) e onde a ação foi distribuída. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem validado a adoção de medidas para coibir tais práticas, amparadas no poder-dever de direção do processo. A determinação de comparecimento pessoal da parte para ratificação do mandato mostra-se medida legítima e necessária para verificar a idoneidade da demanda e a efetiva vontade de litigar, especialmente quando presentes indícios de advocacia predatória. Diante desses indícios e em atenção ao Enunciado nº 4 aprovado no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (Comunicado CG nº 424/2024), determino: I) A intimação da parte autora, CELIA REGINA DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça pessoalmente ao Cartório da Vara em que tramita o feito nesta Comarca de Ituverava/SP, munida dos originais de seus documentos de identificação pessoal. II) Na ocasião do comparecimento, a parte autora deverá, perante o servidor do ofício judicial: a. Esclarecer em que condições ocorreu a contratação do profissional que subscreve a inicial (Dr. Rafael de Jesus Moreira, fls. 08/12; b. Ratificar a outorga dos mandatos; c. Informar se reconhece o motivo do ajuizamento da presente ação; d. Reafirmar o desejo de litigar contra a instituição financeira requerida com o objetivo de solicitar a exibição de todos os contratos celebrados com o Banco Pan S/A. III) Decorrido o prazo para comparecimento, com ou sem manifestação, o que a Secretaria deverá certificar, tornem os autos novamente conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.