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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cafelândia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000110-97.2019.8.26.0104/SPEXEQUENTE: RELOJOARIA KUMASAKA LTDA ADVOGADO(A): JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB SP209912) ADVOGADO(A): ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB SP167938) SENTENÇA Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando que a conduta das partes é contrária ao direito de recorrer, certifique-se de plano o trânsito em julgado, observando-se o art. 1.000, parágrafo único do CPC. Libere-se eventuais constrições sobre dinheiro, bens móveis ou imóveis em favor do(a)(s) executado(a)(s). Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 54, "caput", da Lei 9.099/95). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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