Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000110-94.2020.8.26.0126/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. A pesquisa INFOJUD resultou negativa, tendo a parte exequente sido intimada para manifestação no prazo de cinco dias (evento 253). Certificado inicialmente o decurso do prazo sem manifestação (evento 258), foi determinada nova intimação para efetivo prosseguimento da execução (evento 259). A parte exequente requereu pesquisa patrimonial pelo SNIPER e a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado na petição, juntando comprovante do recolhimento das custas da diligência (evento 270). O pagamento da guia consta registrado no evento 269. Defiro a pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, intimando-se, após, a parte exequente para manifestação. Defiro também a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado no evento 270, devendo o Oficial de Justiça constatar o funcionamento da empresa e proceder à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da execução, se localizados, observadas as impenhorabilidades legais. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000110-94.2020.8.26.0126/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. A pesquisa INFOJUD resultou negativa, tendo a parte exequente sido intimada para manifestação no prazo de cinco dias (evento 253). Certificado inicialmente o decurso do prazo sem manifestação (evento 258), foi determinada nova intimação para efetivo prosseguimento da execução (evento 259). A parte exequente requereu pesquisa patrimonial pelo SNIPER e a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado na petição, juntando comprovante do recolhimento das custas da diligência (evento 270). O pagamento da guia consta registrado no evento 269. Defiro a pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, intimando-se, após, a parte exequente para manifestação. Defiro também a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado no evento 270, devendo o Oficial de Justiça constatar o funcionamento da empresa e proceder à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da execução, se localizados, observadas as impenhorabilidades legais. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.