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1000110-94.2020.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000110-94.2020.8.26.0126/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. A pesquisa INFOJUD resultou negativa, tendo a parte exequente sido intimada para manifestação no prazo de cinco dias (evento 253). Certificado inicialmente o decurso do prazo sem manifestação (evento 258), foi determinada nova intimação para efetivo prosseguimento da execução (evento 259). A parte exequente requereu pesquisa patrimonial pelo SNIPER e a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado na petição, juntando comprovante do recolhimento das custas da diligência (evento 270). O pagamento da guia consta registrado no evento 269. Defiro a pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, intimando-se, após, a parte exequente para manifestação. Defiro também a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado no evento 270, devendo o Oficial de Justiça constatar o funcionamento da empresa e proceder à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da execução, se localizados, observadas as impenhorabilidades legais. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000110-94.2020.8.26.0126/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. A pesquisa INFOJUD resultou negativa, tendo a parte exequente sido intimada para manifestação no prazo de cinco dias (evento 253). Certificado inicialmente o decurso do prazo sem manifestação (evento 258), foi determinada nova intimação para efetivo prosseguimento da execução (evento 259). A parte exequente requereu pesquisa patrimonial pelo SNIPER e a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado na petição, juntando comprovante do recolhimento das custas da diligência (evento 270). O pagamento da guia consta registrado no evento 269. Defiro a pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, intimando-se, após, a parte exequente para manifestação. Defiro também a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado no evento 270, devendo o Oficial de Justiça constatar o funcionamento da empresa e proceder à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da execução, se localizados, observadas as impenhorabilidades legais. Int.

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