Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000110-88.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: ADENILSON CURY DE ARAUJO RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23df235 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva da sentença de piso com liquidação homologada em id bb98b9e e complementada em id c9bb0b4. Laudo revisto e juntado em id 4e8c168. Considerando-se o depósito realizado pela 2ª ré em id 802d62d, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, determino a liberação do depósito de R$20.403,05 de 13/05/26 (CJ BB 600114366916) da seguinte forma: – R$15.537,78 ao autor (crédito líquido) – R$1.590,21 ao patrono do autor (honorários ADV) – R$1.891,64 ao perito Carlos Eduardo Lima da Silva (honorários periciais) – R$1.383,42 ao INSS (contribuições previdenciárias, parcial) Fica a ré intimada ao pagamento da diferença apurada no importe de R$431,20 para 08/09/26, sendo R$29,95 a título de contribuições previdenciárias complementares e R$401,25 de custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Faculta-se à parte os recolhimentos em guias próprias, comprovando nos autos. Em caso de depósito judicial, fica desde já autorizado o repasse integral das verbas ao órgão previdenciário e União, respectivamente. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADENILSON CURY DE ARAUJO
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000110-88.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: ADENILSON CURY DE ARAUJO RECLAMADO: PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23df235 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva da sentença de piso com liquidação homologada em id bb98b9e e complementada em id c9bb0b4. Laudo revisto e juntado em id 4e8c168. Considerando-se o depósito realizado pela 2ª ré em id 802d62d, bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, determino a liberação do depósito de R$20.403,05 de 13/05/26 (CJ BB 600114366916) da seguinte forma: – R$15.537,78 ao autor (crédito líquido) – R$1.590,21 ao patrono do autor (honorários ADV) – R$1.891,64 ao perito Carlos Eduardo Lima da Silva (honorários periciais) – R$1.383,42 ao INSS (contribuições previdenciárias, parcial) Fica a ré intimada ao pagamento da diferença apurada no importe de R$431,20 para 08/09/26, sendo R$29,95 a título de contribuições previdenciárias complementares e R$401,25 de custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Faculta-se à parte os recolhimentos em guias próprias, comprovando nos autos. Em caso de depósito judicial, fica desde já autorizado o repasse integral das verbas ao órgão previdenciário e União, respectivamente. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- INSTITUTO ACAIA