Publicações do processo

1000110-88.2023.8.11.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000110-88.2023.8.11.0035. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JOAO LUCIANO RODRIGUES, IRENILDA MARIA CARNEIRO RODRIGUES, MARCIO CARNEIRO RODRIGUES Analisando os autos, verifico que o imóvel objeto da matrícula nº 5.489 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Garças/MT, cuja constrição é pretendida nesta execução, também se encontra penhorado nos autos nº 1000033-79.2023.8.11.0035, em trâmite perante este Juízo, no qual figuram as mesmas partes e os atos expropriatórios se encontram em estágio mais avançado. Naqueles autos, o bem já foi submetido à avaliação judicial. Todavia, o E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 1013184-18.2026.8.11.0000, interposto pelos executados, deu-lhe provimento para anular a decisão agravada na parte em que homologou o laudo de avaliação e reconheceu a preclusão do direito de impugná-lo, determinando a regular intimação dos executados para manifestação acerca do valor atribuído ao imóvel. Desse modo, a definição do valor do bem e o subsequente prosseguimento dos atos expropriatórios serão deliberados no processo nº 1000033-79.2023.8.11.0035, não se mostrando conveniente a prática simultânea, nestes autos, de atos destinados à avaliação e alienação judicial do mesmo imóvel, sob pena de duplicidade de providências, risco de decisões conflitantes e tumulto processual. Ressalto que o provimento do recurso não prejudica a determinação contida no item “c” da decisão de ID. 231366125, porquanto a penhora no rosto dos autos não está condicionada à subsistência do valor anteriormente atribuído ao imóvel, destinando-se, no caso, a resguardar o crédito perseguido nesta execução sobre eventual saldo remanescente do produto da expropriação, após a satisfação do crédito objeto do processo em que se realizará a alienação judicial, observadas as preferências legalmente incidentes. Assim, em atenção aos princípios da economia processual, da efetividade da execução e da cooperação, mantenho a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000033-79.2023.8.11.0035, nos termos já determinados no item “c” da decisão de ID. 231366125. Considerando, ainda, que o prosseguimento útil desta execução, quanto ao referido bem, depende da definição de sua avaliação e da realização dos atos expropriatórios no processo nº 1000033-79.2023.8.11.0035, suspendo o presente feito, nos termos dos arts. 921, I, c/c 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação acerca da avaliação e da realização da hasta pública naquele processo. À Secretaria, proceda-se ao apensamento destes autos ao processo nº 1000033-79.2023.8.11.0035, trasladando-se cópia desta decisão para aqueles autos, para ciência e acompanhamento dos atos relacionados à avaliação e à expropriação do imóvel. Cumpra-se. ALTO GARÇAS, data da assinatura eletrônica Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.