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TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1000110-15.2026.8.26.0537 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Mendonça Rodrigues Amaral - Vistos. 1. Eventuais preliminares apresentadas serão apreciadas quando da prolação da sentença ou da decisão saneadora. 2. Por ora, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. 3. Caso negativo, especifiquem, no prazo de 15 dias, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, sob pena de preclusão. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes, acarretando em preclusão do direito de produzir provas, autorizando o julgamento antecipado. 4. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: REINALDO DE CARVALHO BUENO JUNIOR (OAB 405578/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP)
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