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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000109-86.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: CELSO CARNEIRO DE LIMA 24830597836 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350feed proferido nos autos. VMK DESPACHO #id:010270d: Tendo em vista que as pesquisas patrimoniais realizadas em face da primeira e da segunda reclamadas restaram infrutíferas e considerando a responsabilidade subsidiária atribuída à terceira reclamada, intime-se esta (TS ENGENHARIA LTDA) para que efetue o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias. Na inércia, expeça-se pedido ao Gaepp (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de Bens), por meio do sistema Argos, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD - restrições de transferência, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de TS ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 08.169.996/0001-75. Com o retorno do expediente, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: TS ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 08.169.996/0001-75. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS CARDOSO
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