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1000109-53.2022.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível

    Processo 1000109-53.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lúcia Moraes Pinheiro - Sidney Luiz Junior e outro - Itaú Unibanco S.A. e outro - Vistos. Providencie o exequente o endereço a ser diligenciado, uma vez que o Ar retornou negativo às fls. 558/559, no prazo de 15(quinze) dias. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: LUCAS FERNANDES VACCARO (OAB 528015/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 413345/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível

    Processo 1000109-53.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lúcia Moraes Pinheiro - Sidney Luiz Junior - Itaú Unibanco S.A. e outro - 1-) Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s); 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 413345/SP), LUCAS FERNANDES VACCARO (OAB 528015/SP)

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