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1000109-33.2026.5.02.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000109-33.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: LUIZ FREDERICO PADILHA WYATT RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf726fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ENY MARQUES DESPACHO Vistos Compete ao Juízo da Recuperação Judicial decidir eventuais atos executórios contra bens de capital essencial da empresa, inclusive e especialmente em relação aos créditos extraconcursais (constituídos após o pedido de recuperação judicial - Tema 1051 do STJ) e excluídos do regime da Lei 11.101/2005 (execuções fiscais de multas decorrentes da fiscalização do trabalho, custas processuais e contribuições previdenciárias decorrentes de condenações trabalhistas). O autor deverá apresentar discriminadamente, os valores do principal e juros de mora além das outras verbas da condenação, preferencialmente pelo programa Pje-Calc, em 8 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 11 a da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000109-33.2026.5.02.0057 RECLAMANTE: LUIZ FREDERICO PADILHA WYATT RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf726fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ENY MARQUES DESPACHO Vistos Compete ao Juízo da Recuperação Judicial decidir eventuais atos executórios contra bens de capital essencial da empresa, inclusive e especialmente em relação aos créditos extraconcursais (constituídos após o pedido de recuperação judicial - Tema 1051 do STJ) e excluídos do regime da Lei 11.101/2005 (execuções fiscais de multas decorrentes da fiscalização do trabalho, custas processuais e contribuições previdenciárias decorrentes de condenações trabalhistas). O autor deverá apresentar discriminadamente, os valores do principal e juros de mora além das outras verbas da condenação, preferencialmente pelo programa Pje-Calc, em 8 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 11 a da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FREDERICO PADILHA WYATT

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