Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000109-22.2025.8.13.0183/MG
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751)
DESPACHO
Feito em fase de cumprimento de sentença. Proceda a Secretaria às alterações necessárias.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa prevista no art. 523, §1°, do CPC. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante do cumprimento da obrigação.
Nos termos do art. 513 §4º do CPC, “se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.”.
Com o pagamento, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) Exequente para levantamento da quantia e intimação para recebimento, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá informar se dá plena e geral quitação ao objeto da demanda. Ressalto que a inércia será compreendida como quitação plena.
Transcorrido o prazo indicado sem comprovação de pagamento, intime-se o(a) Exequente para juntar planilha atualizada do débito e para – se for o caso - recolher a taxa referente a consulta e emissão de documento eletrônico nos termos do PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 75/CGJ/2018, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora on-line.
Cumpra-se. Intime-se.
2026-08-24 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000109-22.2025.8.13.0183/MG
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751)
ATO ORDINATÓRIO
Prezado(a) Senhor(a),
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 443,87 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia.
Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa
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