Publicações do processo

Processo 1000109-22.2025.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000109-22.2025.8.13.0183/MG RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751) DESPACHO Feito em fase de cumprimento de sentença. Proceda a Secretaria às alterações necessárias. Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa prevista no art. 523, §1°, do CPC. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos comprovante do cumprimento da obrigação. Nos termos do art. 513 §4º do CPC, “se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.”. Com o pagamento, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) Exequente para levantamento da quantia e intimação para recebimento, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá informar se dá plena e geral quitação ao objeto da demanda. Ressalto que a inércia será compreendida como quitação plena. Transcorrido o prazo indicado sem comprovação de pagamento, intime-se o(a) Exequente para juntar planilha atualizada do débito e para – se for o caso - recolher a taxa referente a consulta e emissão de documento eletrônico nos termos do PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 75/CGJ/2018, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora on-line. Cumpra-se. Intime-se.

2026-08-24 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000109-22.2025.8.13.0183/MG RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751) ATO ORDINATÓRIO Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 443,87 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ