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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1000109-03.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CONCEICAO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que, embora o laudo pericial judicial (ID 2250280717) tenha concluído pela inexistência de impedimento de longo prazo, constam no processo relatórios médicos assistentes de especialistas em cardiologia e ortopedia (ID 2230774354) que atestam, de forma divergente, a incapacidade da parte autora para o exercício de atividades laborativas e para o trabalho. Ademais, observo que o benefício foi indeferido administrativamente em 09/12/2025 sob a justificativa de não atendimento ao critério de deficiência (ID 2230774315). Contudo, em sede de contestação (ID 2253766294), a autarquia previdenciária levantou controvérsia acerca da renda familiar e da composição do núcleo básico, especialmente no que tange à inclusão ou exclusão de membros e rendimentos para fins de aferição da miserabilidade. Tratando-se de pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), a análise deve ser obrigatoriamente biopsicossocial. Diante da divergência entre os laudos médicos e da necessidade de esclarecer a real situação de vulnerabilidade econômica e as barreiras sociais enfrentadas pela demandante, a realização da perícia social judicial mostra-se indispensável para o convencimento deste juízo. Ante o exposto, com fulcro no art. 370 do CPC e no art. 13 da Lei nº 9.099/95, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino: Avaliação Social: Designe-se a realização de perícia social por assistente social habilitado, para elaboração de laudo socioeconômico detalhado. O expert deverá descrever minuciosamente a composição do núcleo familiar, a realidade da moradia, as fontes de renda e, especialmente, os gastos mensais indispensáveis com a saúde e medicamentos da autora (considerando o histórico de cardiopatia e fibromialgia), visando aferir o requisito da vulnerabilidade social e a existência de barreiras que obstruam sua participação plena na sociedade. Intimações: Intimem-se as partes acerca da data designada para a perícia social, devendo a parte autora colaborar com as informações necessárias ao perito. Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para manifestação. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com prioridade (Pessoa com Deficiência). Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal