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1000107-78.2020.5.02.0605

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000107-78.2020.5.02.0605 RECLAMANTE: WELLINGTON RODRIGUES SENA RECLAMADO: K.H.S. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8958f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:d3ab4a6: considerando-se o teor da sentença de #id:32f0b6b, declaro ineficaz em relação ao exequente a transferência do imóvel matrícula de nº 230.356 do 9º CRI de SP (#id:2888553) da executada PATRICIA FRANCA MACEDO para os terceiros GLEISON PEREIRA DE SOUZA e ERICA CRISTINA LOPES DE SOUZA (R. 13 da matrícula). Assim, expeça-se ofício ao 9º CRI/ SP, com cópia da presente decisão e da referida sentença dos embargos de terceiro, a fim de que este registre a ineficácia da alienação (art. 792, § 1º, do CPC). Defiro a penhora do imóvel do imóvel já referido. Contudo, a fim de que o mandado de penhora possa ser expedido, deverá o(a) exequente juntar a certidão da dados cadastrais - IPTU atualizada do imóvel em questão no prazo de 15 dias. Após a juntada do documento, expeça-se o competente mandado. Cumprido o mandado, ciência às partes e aos terceiros adquirentes. Decorrido o prazo legal, registre-se a penhora por meio do convênio ARISP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON RODRIGUES SENA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000107-78.2020.5.02.0605 RECLAMANTE: WELLINGTON RODRIGUES SENA RECLAMADO: K.H.S. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8958f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:d3ab4a6: considerando-se o teor da sentença de #id:32f0b6b, declaro ineficaz em relação ao exequente a transferência do imóvel matrícula de nº 230.356 do 9º CRI de SP (#id:2888553) da executada PATRICIA FRANCA MACEDO para os terceiros GLEISON PEREIRA DE SOUZA e ERICA CRISTINA LOPES DE SOUZA (R. 13 da matrícula). Assim, expeça-se ofício ao 9º CRI/ SP, com cópia da presente decisão e da referida sentença dos embargos de terceiro, a fim de que este registre a ineficácia da alienação (art. 792, § 1º, do CPC). Defiro a penhora do imóvel do imóvel já referido. Contudo, a fim de que o mandado de penhora possa ser expedido, deverá o(a) exequente juntar a certidão da dados cadastrais - IPTU atualizada do imóvel em questão no prazo de 15 dias. Após a juntada do documento, expeça-se o competente mandado. Cumprido o mandado, ciência às partes e aos terceiros adquirentes. Decorrido o prazo legal, registre-se a penhora por meio do convênio ARISP. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K.H.S. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - OSWALDO NEGRELLI JUNIOR - PAULO ANDRE SCHMIDT - EMERSON LUIS NEGRELLI - EDILSON JOSE NEGRELLI - POSTO DE COMBUSTIVEIS ADVF LTDA. - ME - PATRICIA FRANCA MACEDO - AUTO POSTO ARP LTDA - RODRIGO DOS SANTOS MARTINS

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