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TJSP · Foro de Ourinhos - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1000107-59.2026.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Joana Rodrigues Pereira - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de não incidência de imposto de renda sobre verbas indenizatórias (auxílio transporte) e restituição de valores descontados no importe de R$ 32.690,45. Compulsando os autos, verifica-se que a planilha de cálculo apresentada pela parte autora às fls. 15/16 não condiz com os fatos, posto que informa a cobrança de imposto de renda desde novembro de 2020, no entanto, foram apresentados holerites a partir de janeiro de 2021 e não se vislumbra o recebimento do auxílio transporte na totalidade dos meses calculado, além disso, contém valores uniformes enquanto os valores recebidos a título de auxílio transporte são variáveis. Ademais, a autora pleiteia a restituição integral do imposto de renda descontado e não somente da proporção calculada sobre o auxílio transporte. Outrossim, deve esclarecer a forma de cálculo e apresentar com clareza a proporção do auxílio transporte na base de cálculo do imposto de renda. Deste modo, intime-se a requerente para que promova a correção do seu cálculo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Cientificando-se de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova intimação. Após, vistas à requerida pelo prazo de 10 (dez) dias para impugnação, cientificando-se que o procedimento do Juizado Especial não permite o proferimento de sentença ilíquida. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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