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1000107-48.2022.5.02.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000107-48.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: NEILANE DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f68bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES. Determino: 1. CONVERTO o depósito judicial ID 538A49F em penhora. 2. Transitada em julgado, aguarde-se o despacho liberatório alvará em favor da exequente Neilane de Almeida Rocha para satisfação do crédito líquido (cálculo ID a7313dd), bem como aos patronos quanto aos honorários devidos, observados os descontos legais. 3. INDEFIRO a renovação de pesquisas patrimoniais (ARGOS/SISBAJUD/RENAJUD), pois a penhora foi efetivada em período inferior ao intervalo de praxe e a execução encontra-se integralmente satisfeita em relação à cota devida. 4. Custas pela embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT) - ao final. Intimem-se. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEILANE DE ALMEIDA ROCHA

  2. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000107-48.2022.5.02.0075 RECLAMANTE: NEILANE DE ALMEIDA ROCHA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f68bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES. Determino: 1. CONVERTO o depósito judicial ID 538A49F em penhora. 2. Transitada em julgado, aguarde-se o despacho liberatório alvará em favor da exequente Neilane de Almeida Rocha para satisfação do crédito líquido (cálculo ID a7313dd), bem como aos patronos quanto aos honorários devidos, observados os descontos legais. 3. INDEFIRO a renovação de pesquisas patrimoniais (ARGOS/SISBAJUD/RENAJUD), pois a penhora foi efetivada em período inferior ao intervalo de praxe e a execução encontra-se integralmente satisfeita em relação à cota devida. 4. Custas pela embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT) - ao final. Intimem-se. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ULTRAGAZ S A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - LATAM AIRLINES GROUP S/A

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