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1000107-43.2017.5.02.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000107-43.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: JOCIEL RIBEIRO DE FREITAS RECLAMADO: MAX-BETON TECNOLOGIA DE CONCRETO LIMITADA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5b5c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:848321c: Fica intimada a parte autora acerca da pesquisa junto ao SNIPER realizada e juntada aos autos por este Juízo (Id b7430c1). NAVEJUD: indefiro o pedido de expedição de ofício à NAVEJUD, em observância ao princípio da eficiência, na medida em que não há qualquer indício nos autos da existência de embarcações em nome dos executados, notadamente pela ausência de declaração de referidos bens para a Receita Federal. Indefiro a pesquisa CÓRTEX/INFOSEG, uma vez que o convênio traz resultados de pesquisas a partir de CPF ou CNPJ ou nome com dados de indivíduos, veículos, empresas e armas sendo, no caso, ineficaz para a execução porque não traz relação de bens penhoráveis além daqueles objeto da pesquisa Renajud (veículos). Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias, deverá o(a) reclamante indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOCIEL RIBEIRO DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000107-43.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: JOCIEL RIBEIRO DE FREITAS RECLAMADO: MAX-BETON TECNOLOGIA DE CONCRETO LIMITADA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5b5c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:848321c: Fica intimada a parte autora acerca da pesquisa junto ao SNIPER realizada e juntada aos autos por este Juízo (Id b7430c1). NAVEJUD: indefiro o pedido de expedição de ofício à NAVEJUD, em observância ao princípio da eficiência, na medida em que não há qualquer indício nos autos da existência de embarcações em nome dos executados, notadamente pela ausência de declaração de referidos bens para a Receita Federal. Indefiro a pesquisa CÓRTEX/INFOSEG, uma vez que o convênio traz resultados de pesquisas a partir de CPF ou CNPJ ou nome com dados de indivíduos, veículos, empresas e armas sendo, no caso, ineficaz para a execução porque não traz relação de bens penhoráveis além daqueles objeto da pesquisa Renajud (veículos). Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias, deverá o(a) reclamante indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAX-BETON TECNOLOGIA DE CONCRETO LIMITADA - ME - ANGELA MARIA ARRUDA SOARES

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