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1000107-22.2025.5.02.0373

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000107-22.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: FABRICIO AGUIAR RANGEL RECLAMADO: LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a720f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante manifestações de IDs a3ffa99, 5a127f3, 9891a2d e 32749b6. Certifica a serventia a custódia de R$ 0,03 em conta judicial no sistema SISCONDJ. Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos. IDs a3ffa99, 9891a2d e 32749b6. Cancele-se as anotações da reclamada perante o BNDT. ID 5a127f3. Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante autorizando-se o levantamento dos depósitos em conta vinculada do FGTS, feitos pelo empregador LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP. Sem prejuízo, transfira-se o importe mínimo (R$ 0,03) ao exequente em sua conta no Banco do Brasil. Na impossibilidade, fica autorizada a transferência aos cofres públicos da União, a título de custas processuais. Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. Cumpram-se as determinações e intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP - RESIDENCIAL PARQUE DO ZUZO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000107-22.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: FABRICIO AGUIAR RANGEL RECLAMADO: LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a720f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante manifestações de IDs a3ffa99, 5a127f3, 9891a2d e 32749b6. Certifica a serventia a custódia de R$ 0,03 em conta judicial no sistema SISCONDJ. Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos. IDs a3ffa99, 9891a2d e 32749b6. Cancele-se as anotações da reclamada perante o BNDT. ID 5a127f3. Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante autorizando-se o levantamento dos depósitos em conta vinculada do FGTS, feitos pelo empregador LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP. Sem prejuízo, transfira-se o importe mínimo (R$ 0,03) ao exequente em sua conta no Banco do Brasil. Na impossibilidade, fica autorizada a transferência aos cofres públicos da União, a título de custas processuais. Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. Cumpram-se as determinações e intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO AGUIAR RANGEL

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