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1000106-56.2024.8.11.0022

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000106-56.2024.8.11.0022. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JULIANA APARECIDA GONCALVES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JULIANA APARECIDA GONCALVES, em desfavor BANCO DO BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte executada informou o pagamento do débito em Id. 243256410. A parte exequente se manifestou em Id. 246331291, concordou com o pagamento e requereu a expedição do alvará para o levantamento dos valores. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago. Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional. Isto posto, e por tudo mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do valor pelo executado. Determino a expedição do alvará judicial para a liberação dos valores depositados nos autos, na conta informada na petição de Id. 246331291. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito

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