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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1000105-68.2024.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celina Pereira Cordeiro - Vistos. Anote-se o encerramento da intervenção do Ministério Público no feito, diante da manifestação de fls. 112. A certidão de óbito de fls. 93 consigna expressamente que a falecida deixou bens, hipótese em que a representação processual compete originariamente ao espólio, por meio do inventariante (artigos 75, VII, e 110 do Código de Processo Civil). A habilitação direta de todos os herdeiros constitui medida excepcional, condicionada à efetiva prova da ausência de inventário em curso. Assim, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a abertura do inventário com a respectiva certidão de inventariante ou, alternativamente, juntem certidão negativa de distribuição cível do último domicílio da falecida e certidão negativa da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), atestando a inexistência de inventário extrajudicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALYNE CORDEIRO REGONHA (OAB 388758/SP)
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