2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1000105-40.2020.8.11.0013. REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REQUERIDO: GILSON DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Vistos. A parte requerente, por meio da manifestação de ID 239260365, requereu a expedição de ofícios às companhias telefônicas e a aplicativos de entrega e transporte, com a finalidade de obter endereço atualizado do requerido. MANTENHO o entendimento adotado na decisão de ID 238760655, por seus próprios fundamentos, uma vez que incumbe à parte requerente diligenciar na localização do requerido pelos meios ordinários disponíveis. Assim, INDEFIRO o pedido de ID 239260365. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação constante do ID 238760655, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito