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TJMG · Vara Única da Comarca de Brazópolis · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000105-39.2026.8.13.0089/MG AUTOR: BENEDITA DE FATIMA LUCIO VITORINO ADVOGADO(A): LUÍS GUILHERME RENÓ GOULART (OAB MG096895) RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) DECISÃO Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, bem como da decisão nele proferida (evento 22). Em âmbito de juízo de retratação, mantenho o pronunciamento agravado, proferido por este órgão judicial (evento 17.1), pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida em evento 17.1, o processo aguardará o julgamento do recurso em questão. Na hipótese de ser negado provimento ao recurso em questão, sem nova conclusão, cumpra-se integralmente o pronunciamento constante em 17.1 Caso seja dado provimento ao Agravo de Instrumento, tornar os autos conclusos para análise e demais deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Brazópolis/MG, 08 de setembro de 2026.
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