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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR PROCESSO: 1000104-72.2026.4.01.9320 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000420-57.2011.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA MARGARETH LOPES SERUDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO GREYK JOSE DE PAULA RAPOSO - AM6312-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 e outros DECISÃO A parte agravante requer a desistência do agravo, esclarecendo que o recurso foi protocolado equivocadamente perante esta Turma Recursal e que a medida objetiva apenas corrigir esse erro, com o cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (ID 464671659). Acolho o pedido. Embora o recurso tenha sido indevidamente distribuído a esta Turma Recursal, deixo de reconhecer a incompetência e de determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em consulta ao processo nº 1031717-37.2026.4.01.0000, verifica-se que a parte autora já promoveu, perante o TRF1, novo protocolo da mesma peça recursal, corrigindo o equívoco de endereçamento. A própria petição apresentada nestes autos esclarece que o presente peticionamento ocorreu por erro operacional e requer expressamente seu cancelamento, a baixa e o arquivamento. Desse modo, a remessa destes autos ao TRF1 acarretaria duplicidade de distribuição do mesmo recurso, providência desnecessária diante da regularização já promovida pela própria recorrente. Ante o exposto, acolho o pedido da parte agravante e, reconhecido o erro no peticionamento, determino o cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos, sem remessa ao TRF1. Intimem-se. Após, arquivem-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. MARCELO PIRES SOARES Juiz Federal, Relator