Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 1000104-49.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.F.I.C.E.I.T. - - W.J.S. - J.C.M. - D.T.C.N.P.S.L.V.E. - Ante o exposto, REJEITO o pedido de sobrestamento do feito deduzido pela terceira adquirente Kayd Motors Ltda. às fls. 683/685, ante a inexistência de efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento nº 2141998-14.2026.8.26.0000 (artigo 995, caput, do CPC). RECONHEÇO A FRAUDE À EXECUÇÃO perpetrada na alienação dos imóveis matriculados sob os nº 104.572 e nº 104.573 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, com fundamento no artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil. DECLARO A INEFICÁCIA dos registros translativos de propriedade formalizados em favor de Global Administradora Holding Ltda. / Kayd Motors Ltda. (registro nº 11 da matrícula nº 104.572 e registro nº 08 da matrícula nº 104.573 do 1º CRI de Americana/SP) perante o credor Banco Bradesco S.A., nos termos do artigo 792, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. DETERMINO a averbação da penhora já formalizada nos autos (fls. 95 e 167/168) junto às respectivas matrículas imobiliárias (nº 104.572 e nº 104.573 do 1º CRI de Americana/SP), devendo a Serventia Judicial providenciar a respectiva comunicação e ordem eletrônica via sistema ARISP / Penhora Online, constando expressamente a declaração judicial de ineficácia das alienações anteriores. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, requerendo o que de direito para a avaliação e praceamento dos bens constritos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP), JÉSSICA BARROS DA SILVEIRA (OAB 45345/DF), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA THEODORO (OAB 235246/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.