Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000103-74.2022.5.02.0442 RECLAMANTE: EDISON BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: ADM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b77d61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. A execução prossegue unicamente quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante. Deixo de acolher a manifestação do reclamante de Id eaba574, uma vez que os valores nela indicados a título de honorários sucumbenciais e de pagamentos realizados não encontram correspondência nos autos. Os únicos valores utilizados para abatimento do débito foram aqueles decorrentes do crédito do próprio reclamante perante a reclamada, depositados nestes autos e já liberados. Assim, para prosseguimento da execução, adoto a planilha de atualização elaborada pela Secretaria da Vara sob Id 87947ff . Intime-se o reclamante para pagamento do débito remanescente, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de penhora, atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 14 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADM DO BRASIL LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000103-74.2022.5.02.0442 RECLAMANTE: EDISON BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: ADM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b77d61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. A execução prossegue unicamente quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante. Deixo de acolher a manifestação do reclamante de Id eaba574, uma vez que os valores nela indicados a título de honorários sucumbenciais e de pagamentos realizados não encontram correspondência nos autos. Os únicos valores utilizados para abatimento do débito foram aqueles decorrentes do crédito do próprio reclamante perante a reclamada, depositados nestes autos e já liberados. Assim, para prosseguimento da execução, adoto a planilha de atualização elaborada pela Secretaria da Vara sob Id 87947ff . Intime-se o reclamante para pagamento do débito remanescente, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de penhora, atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 14 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON BISPO DOS SANTOS