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1000102-89.2026.5.02.0041

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000102-89.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ALINE PRISCILA NIETO FINHANA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f539ee9 proferida nos autos. Vistos. Em 22/06/2026, foram homologados os cálculos apresentados pelo perito contábil (id 66e9ae5). Garantida a execução, a executada opôs embargos e a reclamante impugnação à sentença de liquidação. Nos termos da decisão id 03453a2, os embargos e a impugnação ofertada pelas partes foram rejeitados. As partes foram intimadas em 25/08/2026 (id ca7fba3). Prazo recursal até 04/09/2026. A reclamante noticiou a publicação de acórdão e requer a readequação dos cálculos (id 42f9514). Junta documentos (id 9ce0c43). Ademais, interpôs agravo de petição em 04/09/2026 (Id 11ec3df) em face da decisão de rejeição da impugnação à sentença de liquidação. É o relatório. DECIDO Em consulta ao PJe-JT, verifico que o Acórdão proferido nos autos principais ainda não transitou em julgado. Por essa razão, prejudicada a análise do pedido de readequação dos cálculos formulado pela reclamante. Regular a representação processual e tempestivo, determino o processamento do recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se ao Egrégio TRT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000102-89.2026.5.02.0041 REQUERENTE: ALINE PRISCILA NIETO FINHANA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f539ee9 proferida nos autos. Vistos. Em 22/06/2026, foram homologados os cálculos apresentados pelo perito contábil (id 66e9ae5). Garantida a execução, a executada opôs embargos e a reclamante impugnação à sentença de liquidação. Nos termos da decisão id 03453a2, os embargos e a impugnação ofertada pelas partes foram rejeitados. As partes foram intimadas em 25/08/2026 (id ca7fba3). Prazo recursal até 04/09/2026. A reclamante noticiou a publicação de acórdão e requer a readequação dos cálculos (id 42f9514). Junta documentos (id 9ce0c43). Ademais, interpôs agravo de petição em 04/09/2026 (Id 11ec3df) em face da decisão de rejeição da impugnação à sentença de liquidação. É o relatório. DECIDO Em consulta ao PJe-JT, verifico que o Acórdão proferido nos autos principais ainda não transitou em julgado. Por essa razão, prejudicada a análise do pedido de readequação dos cálculos formulado pela reclamante. Regular a representação processual e tempestivo, determino o processamento do recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se ao Egrégio TRT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE PRISCILA NIETO FINHANA

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