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TJSP · Foro de Jardinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000102-70.2026.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marilia Brasileiro Boldrin - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Em dez dias, deverão as partes declinar se desejam a produção de outras provas nos autos, especificando-as e justificando sua necessidade e pertinência. Em atenção à Resolução n. 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, pretendendo a produção de prova em audiência, deverão noticiar eventual oposição à realização de audiência telepresencial. Aquiescendo com a realização de audiência virtual, deverão, desde logo, na mesma manifestação, arrolar as pessoas a serem ouvidas, qualificando-se-as e declinando seus endereços físicos, endereços eletrônicos (e-mail) e números de celular, eis que imprescindíveis à realização de videoconferência. Intime-se. - ADV: APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), THAIS PEREIRA POLO (OAB 280126/SP)
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