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1000102-50.2026.5.02.0442

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1000102-50.2026.5.02.0442 RECORRENTE: ALEXANDRE FERREIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE FERREIRA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f39575 proferida nos autos. ROT 1000102-50.2026.5.02.0442 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALEXANDRE FERREIRA SILVA JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (SP121882) Recorrido: Advogado(s): ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS ANTONIO AUGUSTO RAPHAEL DE BARROS MELLO STOS PEREIRA MONTEIR (SP272825) RENATO RIMOLI MARTINS RIBEIRO (SP327142) RECURSO DE: ALEXANDRE FERREIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id fecde80; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 91e57e2). Regular a representação processual (Id 2616876). Preparo dispensado (Id bcda4f1 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA O Regional extinguiu o processo sem resolução do mérito por reconhecer a coisa julgada material. Consignou que a ação anterior, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de adicional de risco, incluiu expressamente parcelas vencidas e vincendas. Concluiu que a identidade de pedidos e a ausência de alteração nas condições fáticas ou jurídicas configuram a repetição de demanda, independentemente da delimitação de períodos. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA SILVA - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1000102-50.2026.5.02.0442 RECORRENTE: ALEXANDRE FERREIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE FERREIRA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f39575 proferida nos autos. ROT 1000102-50.2026.5.02.0442 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALEXANDRE FERREIRA SILVA JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (SP121882) Recorrido: Advogado(s): ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS ANTONIO AUGUSTO RAPHAEL DE BARROS MELLO STOS PEREIRA MONTEIR (SP272825) RENATO RIMOLI MARTINS RIBEIRO (SP327142) RECURSO DE: ALEXANDRE FERREIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id fecde80; recurso apresentado em 17/08/2026 - Id 91e57e2). Regular a representação processual (Id 2616876). Preparo dispensado (Id bcda4f1 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA O Regional extinguiu o processo sem resolução do mérito por reconhecer a coisa julgada material. Consignou que a ação anterior, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de adicional de risco, incluiu expressamente parcelas vencidas e vincendas. Concluiu que a identidade de pedidos e a ausência de alteração nas condições fáticas ou jurídicas configuram a repetição de demanda, independentemente da delimitação de períodos. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA SILVA - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS

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