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1000102-23.2020.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000102-23.2020.5.02.0034 RECLAMANTE: ELIOFABIA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SERGIO DE ABREU LIMA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa06192 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA Técnico Judiciário Vistos. Não houve notícia do inadimplemento do acordo, razão pela qual considero-o cumprido. Considerando o quanto constante de ata Id 8dd6c8f , comprove a ré, em 5 dias, o pagamento dos honorários periciais e custas processuais ali previstos. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em benefício dos senhores peritos. Inerte a ré, execute-se. Cumprido o quanto ora determinado, arquivem-se estes autos, definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINE KRATOS LTDA - LOK TENDAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000102-23.2020.5.02.0034 RECLAMANTE: ELIOFABIA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SERGIO DE ABREU LIMA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa06192 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA Técnico Judiciário Vistos. Não houve notícia do inadimplemento do acordo, razão pela qual considero-o cumprido. Considerando o quanto constante de ata Id 8dd6c8f , comprove a ré, em 5 dias, o pagamento dos honorários periciais e custas processuais ali previstos. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em benefício dos senhores peritos. Inerte a ré, execute-se. Cumprido o quanto ora determinado, arquivem-se estes autos, definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIOFABIA RODRIGUES DA SILVA

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