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1000102-22.2026.8.26.0219

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guararema - Vara Única

    Processo 1000102-22.2026.8.26.0219 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FERNANDO VIEIRA DA SILVA - Fernando Vieira da Silva - - Sandra Maria dos Santos - - João Marcos da Silva - Nos termos do Prov. 1864/2011 e Comunicado 306/2013, ambos de CSM, o inventariante deverá recolher o valor de R$ 38,42 na guia FEDTJ, código 434-1, por CPF a ser pesquisado junto ao Sistema SISBAJUD. - ADV: GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guararema - Vara Única

    Processo 1000102-22.2026.8.26.0219 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FERNANDO VIEIRA DA SILVA - Fernando Vieira da Silva - - Sandra Maria dos Santos - - João Marcos da Silva - Vistos. A parte autora apresentou manifestação em atendimento à decisão de fls. 34/35, informando a regularização do cadastro processual, com a substituição da inventariante falecida Tereza de Oliveira Cardoso pelo herdeiro Fernando Vieira da Silva, conforme comprovante de complemento de cadastro de fls. 38/39. Esclareceu, ainda, que não pretende o processamento de arrolamento conjunto, aduzindo que o inventário dos bens deixados por Tereza de Oliveira Cardoso está sendo realizado pela via extrajudicial, requerendo o prosseguimento do presente feito apenas em relação aos bens deixados por Pedro Paulino da Silva. Reiterou os pedidos de nomeação de Fernando Vieira da Silva como inventariante, concessão dos benefícios da justiça gratuita e realização de pesquisa SISBAJUD em nome do falecido e da cônjuge sobrevivente posteriormente falecida. Verifico que a determinação de regularização do cadastro processual foi adequadamente cumprida, observando-se que atualmente constam cadastrados nos autos os herdeiros Fernando Vieira da Silva, Sandra Maria dos Santos e João Marcos da Silva, além do inventariado Pedro Paulino da Silva. Ademais, restou esclarecido que o presente procedimento permanecerá restrito ao inventário dos bens deixados pelo de cujus Pedro Paulino da Silva, não havendo interesse no processamento conjunto do inventário de Tereza de Oliveira Cardoso. Diante disso, nomeio FERNANDO VIEIRA DA SILVA para o encargo de inventariante, independentemente da prestação de compromisso. Providencie a serventia a lavratura e juntada do termo de inventariante em nome de FERNANDO VIEIRA DA SILVA, para fins de comprovação de sua representação do espólio perante órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros interessados, promovendo-se as anotações cadastrais pertinentes. Defiro a realização de pesquisa SISBAJUD para localização de ativos financeiros existentes em nome do falecido PEDRO PAULINO DA SILVA, CPF indicado. Em sendo localizados valores, desde já fica autorizada a transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos, a fim de resguardar o patrimônio do espólio até ulterior deliberação acerca de sua partilha. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, sua análise fica diferida para momento posterior, após a definição do monte-mor e melhor aferição da situação patrimonial do espólio. Por fim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações, com a indicação dos herdeiros, dos bens, direitos e eventuais dívidas do espólio, bem como os demais documentos necessários à regular instrução do procedimento. Com o resultado da pesquisa SISBAJUD e a apresentação das primeiras declarações, tornem conclusos. Int. - ADV: GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)

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