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TJMG · Vara Única da Comarca de Jacuí · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000101-98.2026.8.13.0348/MG EXEQUENTE: AGRO SHOP LTDA ADVOGADO(A): OTAVIO NILTON PEREIRA SANTOS (OAB MG113600) ADVOGADO(A): FELIPE DE LAURENTIS FERNANDES SILVA (OAB MG160884) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu procurador cadastrado, para, no prazo de 15 quinze dias , manifestar-se sobre o decurso do prazo e a certidão do Oficial de Justiça (inexistência de bens penhoráveis).Para fins de viabilizar eventual pedido referente aos Sistemas Conveniados, deverá a parte exequente, no mesmo prazo: 1. Apresentar a memória de cálculo do débito devidamente discriminada e atualizada; 2. Comprovar o recolhimento da respetiva taxa para a realização do bloqueio eletrônico de ativos.Fica a parte exequente advertida de que a ausência de indicação de bens passíveis de penhora ou o não cumprimento das determinações acima poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do despacho.
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