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TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional V - São Miguel Paulista
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000101‑49.2016.8.26.0005 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Zary de Oliveira Costa Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CRISTIANO COSTA DA SILVEIRA, Brasileiro, pai Fernando Alves da Silveira, mãe Creuza Frutuoza Costa da Silveira, que por este Juízo, tramita de uma ação de Execução de Alimentos, movida por Victor Hugo Julião da Silveira. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 9.759,51, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2026.
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