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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1000101-06.2026.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.P. e outro - B.R.S.F. - III - Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora. Quanto à guarda, fixo o regime unilateral em favor da genitora. Com relação ao direito de visitas, regulamento o regime no formato estipulado na fundamentação. Ademais, fixo os alimentos devidos ao filho menor, à razão de 30% dos rendimentos líquidos da parte requerida, em caso de trabalho com vínculo empregatício formal ou eventual percepção de benefício previdenciário; ou, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício formal, o importe de 50% do salário mínimo nacional vigente ao tempo do pagamento. Por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das taxas judiciais e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa (artigo 85, do CPC), ressalvados os benefícios da gratuidade. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: JOSEPH OGOCHUKWU OGBONNA (OAB 421196/SP), ALINE RODRIGUES MARTINS (OAB 422907/SP)
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