Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000100-93.2020.5.02.0441 RECLAMANTE: ALINE DE MENDONCA DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: RODRIGUES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7f585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 05/09/2026 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO 1) O autor requer a penhora do imóvel Matrícula 45.058 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Entretanto, verifico que há alienação fiduciária conforme R.18 da matrícula id 0149527. Não há se falar em penhora do domínio (imóvel) posto que a propriedade resolúvel é do credor fiduciário, ou seja, de terceiros alheio à demanda. Portanto, de per si, por impedimento legal não é passível de penhora e caso levada a efeito a hasta, tornaria inexequível, e impossível o registro da carta de arrematação ante o princípio da continuidade registral e o da especialidade subjetiva. De outro lado, há de se ponderar o valor do débito junto ao BANCO CEF e o valor da avaliação, posto que haveria a necessidade de se fixar lance mínimo suficiente para quitar o credor fiduciário, no presente caso, de 60% do valor da avaliação, de modo que se for atingido apenas o mínimo, este valor seja primeiramente repassado ao credor fiduciário para quitação do contrato de alienação fiduciária e o remanescente a ser revertido em favor da execução. A fim de se averiguar possível penhora sobre o imóvel ou sobre direitos aquisitivos determino expedição de ofício ao credor fiduciário 0149527 para que informe, em 15 dias, o valor do saldo devedor, quantidade de parcelas a pagar e se há tratativa de retomada, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Advirto que poderá ser aplicada multa em favor da execução, em caso de descumprimento. Expeça-se o competente mandado de intimação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel para se cotejar a viabilidade da penhora. Com as informações, voltem conclusos, devendo observar a previsão do artigo 27 do Provimento GP/CR 1/2026. Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das diligências. Sobre o sigilo, a decisão em seu item 2 especifica do que se trata, todavia, retirado sigilo nesta oportunidade. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE DE MENDONCA DO NASCIMENTO SILVA