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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1000100-44.2026.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.S. - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento noartigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTEo pedido inicial para: a) DEFERIR em definitivo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor, nos moldes doartigo 98 do Código de Processo Civil; b) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA deferida às fls. 124/125; e c) EXONERAR o autor,ADAIR MOREIRA DOS SANTOS, do dever de prestar alimentos pecuniários fixados em favor dos seus filhos,A. F. M. da S.,A. M. da S.eA. M. M. da S., nos autos do processo nº 1001516-57.2020.8.26.0157, convalidando-se a cessação dos descontos em sua folha de pagamento perante a empregadoraSapore S.A. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante da ausência de pretensão resistida e por se tratar de demanda decorrente de reorganização familiar superveniente ao óbito da genitora, ressalvada a gratuidade deferida. Transitada em julgado a presente sentença e nada mais sendo requerido pelas partes ou pelo Ministério Público, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO PASSOS DA SILVA (OAB 370779/SP)
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